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Jurisprudências

TSTAIRR 0011495-68.2018.5.15.0066

Execução: requisição de pequeno valor (rpv)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Requisição de pequeno valor (rpv)
  • Individualização do crédito
  • Exclusão de créditos devidos a terceiros
  • Apuração do valor líquido
  • Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS A TERCEIROS. APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Requisição de Pequeno Valor - RPV

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