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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000022-95.2024.5.11.0451

Acúmulo de funções: motorista e eletricista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Motorista e eletricista
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E ELETRICISTA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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