TSTAg-AIRR 1000315-69.2024.5.02.0719
Ausência de negativa de prestação jurisdicional: pagamentos efetuados em duplicidade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Pagamentos efetuados em duplicidade
- Ressarcimento de valores percebidos de boa-fé
- Impossibilidade
- Verba de natureza alimentar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PAGAMENTOS EFETUADOS EM DUPLICIDADE. RESSARCIMENTO DE VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator