TSTAg-AIRR 0010512-88.2024.5.03.0035
Progressões horizontais: antiguidade e merecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais
- Antiguidade e merecimento
- Transcrição quase integral de trecho não sucinto do acórdão regional
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda a Secretaria da Oitava Turma, conforme requerido, ao cadastramento do advogado indicado na petição recursal, com substabelecimento juntado aos autos. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator