TSTAg-RR 0000730-37.2024.5.08.0126
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Fato de terceiro
- Dano extrapatrimonial
- Motorista
- Atividade de risco
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. FATO DE TERCEIRO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador por acidente de trânsito, fundamentada na teoria do risco profissional, no caso de motorista de caminhão profissional, não caracterizando a culpa de terceiro excludente de responsabilidade, uma vez que o acidente de trabalho esta relacionado ao próprio risco da atividade desenvolvida. 2. Confirma-se a decisão monocrática que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa ré pelos danos causados à parte autora. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator