STJAgRg no HC 1.053.127
Homicídios qualificados tentado e consumado e dano qualificado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídios qualificados tentado e consumado e dano qualificado
- Utilização indevida do writ
- Extensão de efeitos (art. 580 do CPP)
- Inviabilidade em razão do desmembramento
- Exasperação da pena-base em 1/2
- Três vetores negativos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO E DANO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE NOVA REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. EXTENSÃO DE EFEITOS (ART. 580 DO CPP). INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DESMEMBRAMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/2. TRÊS VETORES NEGATIVOS. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente.
2. Inviável a extensão prevista no art. 580 do Código de Processo Penal, pois, em razão do desmembramento da ação penal, o paciente não integra a mesma relação jurídica nem o mesmo processo do corréu, inexistindo identidade apta a autorizar a pretendida equiparação.
3. Não configurado constrangimento ilegal na dosimetria, uma vez que, negativadas três circunstâncias judiciais, revela-se proporcional o aumento da pena-base em 1/2, equivalente a 1/6 por vetor desfavorável.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.