TSTAg-AIRR 0010625-78.2023.5.03.0002
Empregado público: reintegração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Reintegração
- Nulidade da dispensa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator