TSTAg-AIRR 0000248-60.2016.5.09.0670
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi negado provimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, mantendo-se a decisão que trancou o recurso de revista , que versa sobre a tempestividade do agravo de petição e o exame da impenhorabilidade do bem de família, por fundamento diverso, a saber, a incidência do óbice da Súmula 422 do TST . 2. No agravo, as partes Executadas, embora tenham defendido a inaplicabilidade do óbice da Súmula 422 do TST à revista, não lograram demonstrar a viabilidade do apelo , que teve seu seguimento obstado pela inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , haja vista a ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento da controvérsia, com o consequente reconhecimento da intranscendência da causa, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.