TSTAIRR-Ag-AIRR 11785-13.2016.5.03.0026
Execução: fGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- FGTS
- Incidência sobre os reflexos das parcelas deferidas
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Abono Pecuniário
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS. O TRT entendeu devida a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que, por imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Abono Pecuniário; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Contagem de Minutos Residuais