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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100806-32.2023.5.01.0051

Execução: equiparação à fazenda pública

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Equiparação à fazenda pública
  • Dialeticidade do agravo de instrumento
  • Inobservância
  • Despacho denegatório então recorrido
  • Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422 do TST em face do agravo de instrumento interposto pela parte, ante a ausência de ataque à fundamentação adotada pelo r. despacho denegatório então recorrido. Agravo conhecido e desprovido. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Afigura-se indevida a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC quando não constatada a presença do manifesto caráter protelatório na interposição do agravo. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015, formulado em contrarrazões. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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