TSTAg-AIRR 0100806-32.2023.5.01.0051
Execução: equiparação à fazenda pública
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Equiparação à fazenda pública
- Dialeticidade do agravo de instrumento
- Inobservância
- Despacho denegatório então recorrido
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422 do TST em face do agravo de instrumento interposto pela parte, ante a ausência de ataque à fundamentação adotada pelo r. despacho denegatório então recorrido. Agravo conhecido e desprovido. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Afigura-se indevida a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC quando não constatada a presença do manifesto caráter protelatório na interposição do agravo. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer e negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015, formulado em contrarrazões. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento