Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000255-47.2023.5.05.0014

Transporte de valores: situação de risco

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão regional consignou que o reclamante exercia a atividade de transporte de valores. Entretanto, entendeu que não havia responsabilidade da reclamada, por ausência de prova de exposição a algum perigo ou dano de fato. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o transporte de valores enseja a responsabilidade da empresa pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença e condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ficam invertidos os ônus da sucumbência. Brasília, 26 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.