TSTEDCiv-RR 56900-79.2009.5.01.0019
Ausência de modulação de efeitos: omissão inexistente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de modulação de efeitos
- Omissão inexistente
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.118. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, foi aplicada de forma clara, expressa e coerente a tese vinculante do Tema de Repercussão Geral nº 1.118. O STF não modulou os efeitos da decisão, razão pela qual o entendimento firmado deve ser aplicado a todos os processos pendentes de julgamento, ainda que em fase recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ente Público