TSTAg-AIRR 1000297-24.2023.5.02.0318
Cargo de confiança: inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Transcrição ilegível
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO ILEGÍVEL. 1. Hipótese em que o recurso de revista não atende o requisito do art. art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição realizada é ilegível não viabilizando a leitura e compreensão do conteúdo impugnado. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora