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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 955-59.2020.5.07.0018

Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento dos agravantes em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I e II, da CLT. No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Na presente fase processual, observa-se que os agravantes, em sua minuta de agravo, novamente não se insurgem contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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