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Jurisprudências

TSTRR 11593-08.2019.5.15.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade acidentária prevista no art. 118 da lei n.º 8.213/1991

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Estabilidade acidentária prevista no art. 118 da lei n.º 8.213/1991
  • Encerramento das atividades empresariais
  • Indenização devida
  • Estabilidade Acidentária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PREVISTA NO ART. 118 DA LEI N.º 8.213/1991. TEMA 125 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Preenchidos os requisitos para a concessão da estabilidade provisória, previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, nos termos da Súmula n.º 378, II, do TST, e da tese firmada no julgamento do Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, esta Corte entende que o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho se mantém mesmo com o encerramento das atividades a empresa, razão pela qual é devida a indenização substitutiva. Estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência do TST, emergem como obstáculos à revisão pretendida o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Juros

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