TSTAg-RRAg 11010-92.2019.5.15.0079
Interposição contra decisão de órgão colegiado: inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurgiu, por meio de agravo, contra o acórdão desta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por ela interposto. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios