TSTAg-ED-ED-E-ED-ED-Ag-ARR 1713-84.2012.5.12.0016
Não configuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não configuração
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. O processamento do recurso de embargos não se viabiliza diante da não configuração da alegada contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST, de modo que se impõe a manutenção da decisão proferida pela Presidência da 5ª Turma deste TST . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional