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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1429-83.2016.5.12.0033

Responsabilidade solidária: grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
  • Cotejo analítico
  • Inobservância
  • Grupo Econômico
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 19ª e 20ª RECLAMADAS ( ALUVIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. E ECAI PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSULTORIA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atendeu regularmente aos pressupostos intrínsecos delineados nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não reproduziu os excertos correspondentes nos tópicos próprios e não realizou o necessário cotejo analítico de forma individualizada. Assim, ante a inobservância das referidas disposições, é inviável o conhecimento do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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