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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.269.540

Não incidência: procedência

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Não incidência
  • Procedência
  • Ônus da sucumbência
  • Resistência ao mérito dos embargos
  • Princípio da sucumbência
  • Honorários advocatícios

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA AO MÉRITO DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. Não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ quando o Tribunal de origem reconhece as premissas fáticas utilizadas na decisão.

2. É entendimento desta Corte Superior que não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade, mas sim do princípio da sucumbência, quando a parte exequente, ciente da existência de transferência de propriedade do bem, insiste na oposição à pretensão veiculada nos embargos de terceiro, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes.

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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