TSTAg-AIRR 10200-65.2022.5.03.0138
Indenização por Dano Moral: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOBSERVÂNCIA DO ART.896, §1º-A, INCISO IV DA CLT - DANOS MORAIS INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA RITO SUMARÍSSIMO ART. 896, § 9º, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional