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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10200-65.2022.5.03.0138

Indenização por Dano Moral: reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  INOBSERVÂNCIA DO ART.896, §1º-A, INCISO IV DA CLT - DANOS MORAIS  INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA  RITO SUMARÍSSIMO  ART. 896, § 9º, DA CLT  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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