STJAgInt no AREsp 2.685.684
Dissolução parcial de sociedade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Dissolução parcial de sociedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada, pois o acórdão enfrentou as questões relevantes, com motivação suficiente.
2. Incidência da Súmula 7/STJ. Pretensão demanda reexame das premissas fáticas e técnicas consideradas no laudo e dos parâmetros fixados.
3. Pedido de readequação de honorários prematuro, ante a cassação da sentença homologatória e determinação de refazimento da perícia.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.