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Jurisprudências

TSTRR 1001749-70.2023.5.02.0059

Responsabilidade subsidiária: poder público

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Culpa in vigilando
  • Revelia
  • Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. REVELIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Não se desconhece a tese fixada no julgamento do Tema 246 pelo STF, no sentido de que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público precisa da demonstração da culpa, a qual não se presume pelo mero inadimplemento. Não se ignora, igualmente, a decisão proferida no Tema 1.118 do STF que atribui ao empregado o ônus da prova acerca da conduta culposa da Administração Pública. No entanto, no caso em apreço, a Corte a quo, soberana na condução das provas produzidas nos autos, consignou que a reclamada foi revel quanto à matéria de fato, sofrendo, portanto, os efeitos da revelia. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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