TSTRR 1001749-70.2023.5.02.0059
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Revelia
- Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. REVELIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Não se desconhece a tese fixada no julgamento do Tema 246 pelo STF, no sentido de que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público precisa da demonstração da culpa, a qual não se presume pelo mero inadimplemento. Não se ignora, igualmente, a decisão proferida no Tema 1.118 do STF que atribui ao empregado o ônus da prova acerca da conduta culposa da Administração Pública. No entanto, no caso em apreço, a Corte a quo, soberana na condução das provas produzidas nos autos, consignou que a reclamada foi revel quanto à matéria de fato, sofrendo, portanto, os efeitos da revelia. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator