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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10812-16.2019.5.03.0103

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Multa convencional
  • Canalde conhecimento inválido
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA CONVENCIONAL - CANALDE CONHECIMENTO INVÁLIDO. Nota-se queo único canal de conhecimento indicado pela recorrente, em seu recurso de revista, foi divergência jurisprudencial. Ocorre que as decisões transcritas em suas razões recursais são inservíveis à demonstração do dissenso, por serem oriundas de Turmas do TST, de modo que não atende a exigência da alínea "a" do artigo 896 consolidado.Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional

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