TSTAg-RRAg 10812-16.2019.5.03.0103
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Multa convencional
- Canalde conhecimento inválido
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA CONVENCIONAL - CANALDE CONHECIMENTO INVÁLIDO. Nota-se queo único canal de conhecimento indicado pela recorrente, em seu recurso de revista, foi divergência jurisprudencial. Ocorre que as decisões transcritas em suas razões recursais são inservíveis à demonstração do dissenso, por serem oriundas de Turmas do TST, de modo que não atende a exigência da alínea "a" do artigo 896 consolidado.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional