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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011271-81.2024.5.18.0052

Estabilidade da gestante: ao recurso de revista foi negado seguimento em razão dos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ao recurso de revista foi negado seguimento em razão dos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao agravo de instrumento foi negado seguimento, por incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, em razão da parte não ter se insurgido quanto aos fundamentos trazidos pelo despacho agravado. No entanto, a agravante, de modo genérico, sem sequer identificar os temas contra os quais se insurge, pretende o processamento do agravo interno, com a posterior reconsideração da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Logo, não houve impugnação pela agravante aos fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela agravante, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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