TSTAg-AIRR 1000091-25.2020.5.02.0444
Limitação da condenação aos valores postos na inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores postos na inicial
- Adicional de risco
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL; ADICIONAL DE RISCO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; HORAS EXTRAS; REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; INTERVALO INTRAJORNADA; PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS; DEDUÇÃO DE VALORES; CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA; DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1.Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST.2.No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, uma vez que se limita a reproduzir as alegações postas no recurso de revista.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reajuste Salarial; Valor da Causa; Correção Monetária; Adicional de Risco; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR