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Jurisprudências

TSTAIRR 0100257-37.2023.5.01.0046

Em recuperação judicial e da top service serviços e sistemas s/a

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. APRECIAÇÃO EM CONJUNTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a irrecorribilidade da decisão que determinou a declaração da nulidade do laudo pericial e, em consequência, anulação de todos os atos praticados desde o início da perícia e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a realização nova perícia com a indicação de outro perito. A decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula nº 214 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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