TSTAg-AIRR 0010293-15.2022.5.15.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Ausência de delimitação da matéria e dos valores
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES. A discussão sobre o conhecimento do agravo de petição, quando não adequadamente delimitada a matéria e os valores impugnados, envolve a necessária interpretação de norma de envergadura infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), contexto que inviabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Multas e Demais Sanções