TSTRR 10068-74.2021.5.03.0095
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE EXAME SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA COM REGISTRO EFETIVO EM CARTÕES DE PONTO . O reclamante opôs embargos declaratórios alegando que o TRT deixou de apreciar os cartões de ponto que demonstram o efetivo controle de jornada, circunstância incompatível com a hipótese de exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62 , II, da CLT. O Regional, ao apreciar os embargos consignou que "o reclamante ocupava cargo de confiança, e estava inserido na hipótese do art. 62, II da CLT, não havendo que se falar em pagamento das horas extras". Fundamentou que "embora o reclamante não tivesse amplos poderes de gestão, coordenava uma equipe de 90/100 funcionários, dava ordens e fiscalizava o trabalho dos empregados da equipe, montava escala de trabalho, indicava pessoas para serem dispensadas e admitidas. Ademais, não tinha horário fixo de trabalho, poderia sair no horário de expediente para resolver problemas pessoais necessitando apenas avisar, e poderia advertir verbalmente os empregados". Todavia, apesar do registro de que o autor não tinha horário fixo de trabalho, constata-se que, no caso, o Regional não apresentou tese expressa acerca dos cartões de ponto apontados nas razões de embargos de declalração . A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional, proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que, suprindo a omissão apontada no tocante à apreciação dos registros de ponto, que podem demonstrar a submissão do reclamante ao controle de jornada, prossiga no julgamento do tema como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional