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Jurisprudências

TSTAIRR 12534-60.2015.5.03.0092

Auxílio alimentação: natureza jurídica estipulada em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica estipulada em norma coletiva
  • Validade
  • Consonância
  • Logo, não há cogitar em integração salarial da parcela
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927, I, DO CPC/2015. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos. No caso, há premissa fática na decisão regional de que a verba "auxílio alimentação", foi criada em 1987 por norma coletiva e que desde sua criação detém natureza jurídica indenizatória. Logo, não há cogitar em integração salarial da parcela. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Prescrição; Gratificação Anual; Transcendência

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