TSTEDCiv-RR 10173-79.2021.5.03.0021
Caixa econômica federal: caixa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Caixa
- Digitador
- Atividade de inserção de dados
- Intervalo para descanso
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA. DIGITADOR. ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS. INTERVALO PARA DESCANSO. OMISSÃO INEXISTENTE. A parte, em sede de contrarrazões ao recurso de revista da reclamante, não alegou qualquer questão referente à existência limitação das horas de intervalo até 01/09/2022 à luz das normas coletivas e disposições regulamentares da ré, de modo que toda a argumentação da ora embargante é totalmente inovatória, o que faz incidir o óbice da preclusão. Em obter dictum , acresça-se que para aferir suas alegações seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos