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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10173-79.2021.5.03.0021

Caixa econômica federal: caixa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA. DIGITADOR. ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS. INTERVALO PARA DESCANSO. OMISSÃO INEXISTENTE. A parte, em sede de contrarrazões ao recurso de revista da reclamante, não alegou qualquer questão referente à existência limitação das horas de intervalo até 01/09/2022 à luz das normas coletivas e disposições regulamentares da ré, de modo que toda a argumentação da ora embargante é totalmente inovatória, o que faz incidir o óbice da preclusão. Em obter dictum , acresça-se que para aferir suas alegações seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos

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