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Jurisprudências

TSTAIRR 149-92.2018.5.05.0133

Insurgência genérica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie o reclamante limitou-se a arguir, genericamente, que consignou expressamente os motivos pelos quais entende ser necessário destrancar o recurso de revista, e que não indicou necessidade alguma de reexaminar fatos e provas, restringindo-se a questão sobre violação a dispositivo constitucional. 3. A parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Documental

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