TSTAg-AIRR 171-03.2020.5.07.0012
Enquadramento como financiária: intermediação de cartões de crédito por empregada de empresa varejista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Enquadramento como financiária
- Intermediação de cartões de crédito por empregada de empresa varejista
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Categoria Profissional Diferenciada
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO POR EMPREGADA DE EMPRESA VAREJISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia a respeito do enquadramento da parte reclamante como financiaria. O Regional entendeu inviável o enquadramento sindical da autora como financiária, pelo fato de a primeira reclamada ser sociedade empresarial do ramo de comércio varejista. Ademais, ressaltou que o fato de a empregadora direta prestar serviços intermediários de aquisição e operacionalização de cartões de crédito da segunda reclamada, não faz dela uma instituição financeira. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Categoria Profissional Diferenciada; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher