TSTAg-RRAg 1001554-57.2018.5.02.0028
Matéria impugnada objeto do recurso de revista: procedimento ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria impugnada objeto do recurso de revista
- Procedimento ordinário
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos constantes na inicial
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. A SBDI-1 desta Corte, quando do julgamento do Emb-RR n.º 555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF) ". Assim, o provimento do apelo obreiro apenas teve o escopo de adequar o acórdão regional à jurisprudência prevalente desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Financeiras / Equiparação Bancário; Condições da Ação