TSTROT 0002249-96.2024.5.13.0000
Honorários advocatícios na ação rescisória: majoração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios na ação rescisória
- Majoração
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÒRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO. 1. Mesmo após o cancelamento da Súmula 219 do TST, em razão de perda de eficácia a partir da Lei nº 13.467/2017, permanece nesta Subseção o entendimento de que o pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória submete-se à disciplina do Código de Processo Civil, em razão de expressa referência do art. 836 da CLT, que remete àquele diploma processual a regência das ações dessa natureza. 2. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. 3. No caso, considerando tratar-se de questão de direito, sem necessidade de dilação probatória ou realização de audiências, reputo razoável fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora