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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11118-73.2019.5.15.0095

Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os arts. 93, IX, da CF

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Incólumes os arts. 93, IX, da CF
  • Auxílio-alimentação
  • Reflexos
  • CEF - Auxílio Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT emitiu pronunciamento expresso acerca da composição da remuneração base do autor, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Nesses termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. A decisão do Tribunal Regional se fundamentou no normativo interno da reclamada, que prevê a base de cálculo dos reflexos pleiteados. O TRT registrou que o auxílio-alimentação, o salário padrão, o complemento do salário-padrão e o adicional noturno, compõem a remuneração base do autor, razão pela qual não seriam devidos reflexos do auxílio-alimentação nessas parcelas. Quanto aos reflexos em ATS e vantagens pessoais, indeferiu o pedido por constatar que estas não tem como base de cálculo a remuneração base. Nesses termos, descabe falar em afronta aos 457, § 1º e 458 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 241 do TST. Ressalte-se, que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a base de cálculo do ATS é aquela prevista no normativo interno (salário padrão e complementação do salário padrão), por se tratar de parcela não prevista em lei, com base de cálculo específica. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação

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