TSTAIRR 0000234-92.2023.5.05.0007
Interposição de recurso incabível: erro grosseiro
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso incabível
- Erro grosseiro
- Não interrupção do prazo recursal
- Intempestividade do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado. Assim, a interposição de agravo interno à decisão que denegou seguimento ao recurso de revista é incabível, e não interrompe o prazo, tornando intempestivo o agravo de instrumento posteriormente interposto. Além disso, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, não é possível a interposição de dois recursos (Agravo interno e posteriormente Agravo de Instrumento) contra a mesma decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora