STJAREsp 3.117.915
Habeas data: acesso a informações no e-cac
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Habeas data
- Acesso a informações no e-cac
- Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC
- Inexistência de omissão
- Fundamentação concreta e suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS DATA. ACESSO A INFORMAÇÕES NO E-CAC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil não prospera quando o acórdão recorrido enfrenta a controvérsia de modo suficiente, com fundamentação concreta que afasta, por consequência lógica, as teses deduzidas pela parte, não se impondo ao julgador rebater, individualmente, todos os argumentos, à luz do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.