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Jurisprudências

TSTRO 335-25.2017.5.10.0000

Imunidade de jurisdição: organismo internacional

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V DO CPC. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. ONU/PNUD. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 416 DA SBDI-I DO TST. Consolidou-se no âmbito desse Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que "as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional". No caso dos autos, a imunidade de jurisdição da ONU, salvo se objeto de renúncia expressa, encontra-se plenamente assegurada na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 27.784/1950, que possui natureza jurídica de Lei Federal. Assim, diante da existência de pacto internacional internalizado ao ordenamento jurídico pátrio e considerando que não há renúncia à referida imunidade, a decisão rescindenda em que se relativizou a imunidade de jurisdição da ONU representa manifesta violação do art. 5º, § 2º, da Constituição Federal. Precedentes específicos. Recursos ordinários conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para julgar procedente o pedido desconstitutivo do acórdão proferido em sede de recurso ordinário e, no mérito, em juízo rescisório, negar provimento a esse apelo, confirmando a sentença mediante a qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Invertido o ônus da sucumbência. Considerando a patente jurisprudência sobre o tema, são devidos honorários advocatícios em favor dos patronos das autoras na presente ação rescisória no importe mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma da Súmula nº 219, II, do TST e art. 85 do CPC.

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