Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 293-71.2019.5.09.0666

Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Matérias analisadas no agravo de instrumento da ré
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
  • Turno ininterrupto de revezamento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente a incidência da Súmula n. 126 do TST, foi confirmado pela decisão monocrática, e, repisa-se, não foi enfrentado no tópico específico do agravo que trata do tema em epígrafe. Agravo de que não se conhece, no particular. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. A controvérsia cinge-se à configuração, no caso, do turno ininterrupto de revezamento. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que: " os controles de jornada de fls. 236 e seguintes apontam a alternância habitual de turnos de trabalho. A título de exemplo, cite-se o período compreendido entre 2/4/2018 e 11/5/2018 (fls. 241/242). Ainda, os registros evidenciam o labor habitual em jornadas superiores há 8 horas. Cite-se, por exemplo, os dias 31/1/2018 (fl. 239), 23/4/2018 (fl. 242)". Nesse contexto, indene de dúvidas que o êxito da pretensão recursal, notadamente no sentido de que: "não seria possível o reconhecimento do labor em turno ininterrupto de revezamento no período compreendido entre 1/11/2017 até a rescisão do contrato de trabalho", pois " o autor chegava a ficar vários meses cumprindo a mesma jornada de trabalho, não havendo constante alteração da jornada de trabalho ", necessariamente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula de n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.