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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000937-12.2019.5.02.0045

SBDI-1

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  HORAS EXTRAS  INTERVALO INTERJORNADAS  SÚMULA Nº 422 DO TST. As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal ao processamento do Recurso de Revista, já que o despacho denegatório evidenciara a inobservância ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 355 da C. SBDI-1. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Controle de Jornada

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