TSTAg-AIRR 1000937-12.2019.5.02.0045
SBDI-1
- Direito do Trabalho
- SBDI-1
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS INTERVALO INTERJORNADAS SÚMULA Nº 422 DO TST. As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal ao processamento do Recurso de Revista, já que o despacho denegatório evidenciara a inobservância ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 355 da C. SBDI-1. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Controle de Jornada