TSTAIRR 0100537-77.2019.5.01.0036
Execução: decisão que homologa os cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão que homologa os cálculos de liquidação
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ao fundamento de que a decisão que homologa os cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. O TRT, ao assim entender, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a decisão que homologa os cálculos de liquidação é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, não terminativa do feito, nos termos da Súmula 214 do TST e do artigo 893, § 1º, da CLT. Óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora