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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11344-52.2016.5.03.0084

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O col. Tribunal Regional atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR) ao apresentar solução jurídica satisfatória à solução do litígio, referente à condenação às horas in itinere. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Caso em que o col. Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento das horas in itinere , o fez considerando : i) a falta de contestação pela empregadora principal e os termos da defesa apresentada pela (tomadora de serviços), à qual, segundo registra, admitiu a existência de transporte público apenas em parte do trajeto, tornando, assim, "incontroversos o local da prestação dos serviços (UHE Batalha), inexistência de transporte público regular em parte do percurso e fornecimento de veículo"; ii ) a prova documental (não impugnada) constante dos autos. 2. Não houve solução da lide em torno da preclusão alegada pela recorrente, nem sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. 3. A decisão regional encontra amparo nos artigos 344 e 345, I, do CPC/15, o que torna incólumes os dispositivos tidos por violados (artigos 5º, LIV e LV, da CR, 818 da CLT e 373, I, do CPC). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Unicidade Contratual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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