TSTAg-AIRR 11344-52.2016.5.03.0084
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- O col
- Horas in itinere
- Requisitos
- Ii ) a prova documental (não impugnada) constante dos autos
- Unicidade Contratual
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O col. Tribunal Regional atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR) ao apresentar solução jurídica satisfatória à solução do litígio, referente à condenação às horas in itinere. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Caso em que o col. Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento das horas in itinere , o fez considerando : i) a falta de contestação pela empregadora principal e os termos da defesa apresentada pela (tomadora de serviços), à qual, segundo registra, admitiu a existência de transporte público apenas em parte do trajeto, tornando, assim, "incontroversos o local da prestação dos serviços (UHE Batalha), inexistência de transporte público regular em parte do percurso e fornecimento de veículo"; ii ) a prova documental (não impugnada) constante dos autos. 2. Não houve solução da lide em torno da preclusão alegada pela recorrente, nem sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. 3. A decisão regional encontra amparo nos artigos 344 e 345, I, do CPC/15, o que torna incólumes os dispositivos tidos por violados (artigos 5º, LIV e LV, da CR, 818 da CLT e 373, I, do CPC). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Unicidade Contratual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização