TSTAg-AIRR 0011933-92.2024.5.15.0031
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante foi disponibilizada no DEJT em 08/05/2026 e publicada em 11/05/2026 (segunda-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 21/05/2026 (quinta-feira). Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 01/06/2026 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que o Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator