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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010102-41.2022.5.03.0054

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que foi celebrado contrato de prestação de serviços entre as rés, tendo a 2ª reclamada efetivamente se beneficiado dos serviços desempenhados pela autora. Nesse contexto, o e. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item IV da Súmula nº 331. Considerando que a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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