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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020513-83.2023.5.04.0571

Corsan: progressão por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Progressão por antiguidade
  • Requisitos previstos em norma interna
  • § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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