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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11638-38.2014.5.01.0082

Irb brasil resseguros s.a: dispensa imotivada ocorrida após a privatização

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional decidiu que a reclamante, admitida quando o reclamado ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensada imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. 2. Aparente violação do art. 37, caput , da Constituição Federal, por má-aplicação, nos moldes do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRB BRASIL RESSEGUROS S.A.. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. 1 . O Tribunal Regional decidiu que a reclamante, admitida quando o reclamado ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensada imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. 2. Todavia, à luz da jurisprudência desta Corte, a dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista não se sujeita à necessidade de motivação. 3. A utilização do instituto da " golden share " (" ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar "), conforme autoriza o art. 17, § 7º, da Lei nº 6.404/76, não altera a conclusão pela validade da dispensa imotivada, pois não afasta a mudança operada na natureza da personalidade jurídica da empresa, que passa a ser submetida a regime jurídico privado. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DANO MORAL. VALIDADE DA DISPENSA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE ACESSO A DADOS GRAVADOS NO DESKTOP. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamado no tema "dispensa imotivada - validade", por violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a validade de dispensa imotivada da reclamante, restabelecer a sentença de improcedência da ação; e IV - conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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