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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-RR 0001246-27.2022.5.17.0013

Acidente do trabalho: responsabilidade civil da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No item 3 da tese de repercussão geral firmada no Tema 1.118 estabeleceu-se que “Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974”, enquanto que o acórdão regional consignou que o acidente de trabalho foi decorrência da não observância de normas de segurança no ambiente de trabalho. 2. Responsabilidade civil da administração pública configurada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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