TSTAIRR 10497-41.2017.5.03.0011
Diferenças salariais: concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Concurso público
- Cargo de analista de transporte e trânsito
- Pretensão de recebimento do piso salarial dos engenheiros
- Contudo, o presente caso não se amolda a essa jurisprudência
- Reparação integral
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico das empresas privadas previsto no art. 173, § 1º, II, da Constituição, de modo que se aplica o piso salarial dos engenheiros contido na Lei nº 4.950-A/1966 nas contratações desses profissionais. Contudo, o presente caso não se amolda a essa jurisprudência. Isso porque consta do acórdão regional que o reclamante foi aprovado em concurso público para o cargo de " Analista de Transporte e Trânsito ", cuja remuneração inicial estava prevista no edital do concurso e no plano de cargos e salários da empresa. Não há no acórdão recorrido nenhuma informação de que o referido cargo fosse exclusivamente de engenheiro. Na realidade, a Corte Regional decidiu que o deferimento do pedido de diferenças salariais caracterizaria ofensa ao princípio da isonomia, porque " os demais ocupantes de cargo público de nível superior, que prestaram concurso nas mesmas condições do autor, para o mesmo grupo ocupacional (analista técnico), permaneceriam percebendo a remuneração na forma como fixada no PCS ". Assim, não se divisa violação do art. 7º, V, da Constituição, porque a remuneração do cargo ocupado pelo reclamante estava previsto em edital e em plano de cargos e salários da pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta, sem qualquer previsão ou exigência de formação de engenheiro para o desempenho do cargo. Para se chegar à conclusão diversa daquela contida no acórdão regional seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. REPARAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A concessão de honorários advocatícios, fundada unicamente no pedido de indenização por perdas e danos, à luz dos artigos 389 e 404 do Código Civil, não encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS BIP. SOBREAVISO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial