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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11251-37.2015.5.01.0066

O TRT decidiu que são devidas as diferenças salariais em relação ao cargo de Analista B1-01

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, indeferiu o pagamento de diferenças salariais em relação ao cargo de Analista B2, nível 07, situado 11 níveis acima da posição ocupada pelo paradigma indicado pelo reclamante, fundamentando sua conclusão na valoração de laudo pericial contábil. O TRT decidiu que são devidas as diferenças salariais em relação ao cargo de Analista B1-01. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Provas; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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