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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000016-81.2024.5.02.0464

Ag-AIRR 1000016-81.2024.5.02.0464

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Conforme se verifica da decisão agravada, a parte, quanto aos temas “Valor da Causa” e “Rescisão do Contrato de Trabalho”, “Horas Extras” e “Descontos Salariais”, de fato, deixou de impugnar o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na: I- transcrição no início das razões do acórdão, fora do tópico recursal adequado; II- transcrição e destaque integral do acórdão regional e, por conseguinte, a ausência do confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. 2. A despeito da aludida fundamentação do Tribunal Regional, notabiliza-se que a agravante limitou-se a questionar a existência de divergência jurisprudencial, bem como a alegar de forma genérica ter preenchido os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada que aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 422 do TST, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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